TSTAg-RR 11313-66.2021.5.15.0005
Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de férias
- Abono pecuniário
- Alteração da forma de cálculo
- Empregado admitido em data anterior
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular n. 2316/2016-GPAR/CEGEP), resulta em prejuízos ao empregado, tratando-se de alteração contratual lesiva e que, portanto, não atinge os contratos de trabalho iniciados anteriormente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Abono Pecuniário