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Jurisprudências

TSTAg-RR 11313-66.2021.5.15.0005

Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Gratificação de férias
  • Abono pecuniário
  • Alteração da forma de cálculo
  • Empregado admitido em data anterior
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da forma de cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular n. 2316/2016-GPAR/CEGEP), resulta em prejuízos ao empregado, tratando-se de alteração contratual lesiva e que, portanto, não atinge os contratos de trabalho iniciados anteriormente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Abono Pecuniário

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