TSTEDCiv-Ag-AIRR 10251-40.2017.5.15.0131
Instrumento coletivo: aplicação prospectiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Instrumento coletivo
- Aplicação prospectiva
- Ausência de análise da tese alegada pela embargante
- Omissão não configurada
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUMENTO COLETIVO. APLICAÇÃO PROSPECTIVA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TESE ALEGADA PELA EMBARGANTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Não se configuram as omissões alegadas pelo embargante quando o Tribunal Regional não se manifestou expressamente sobre a impossibilidade de aplicação da norma coletiva sob o enfoque prospectivo pretendido. 2 - A análise da matéria, por sua complexidade, demandaria o exame de dados fáticos, os quais não podem ser examinados nesta Corte extraordinária, e do teor do próprio instrumento. 3 - Desse modo, ante a não oposição de embargos de declaração perante a Corte de origem, carece o tema do necessário prequestionamento, para efeito de análise nesta Corte, nos termos da Súmula 297 do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional