TSTAg-AIRR 0011381-60.2021.5.15.0055
Jornada de trabalho: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Domingos e feriados
- Adicional de periculosidade
- Diferenças de adicional por tempo de serviço
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. DOMINGOS E FERIADOS. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 5. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. 6. MULTA NORMATIVA. 7. DANO MORAL. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E CONJUNTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação