TSTRR 0011118-41.2021.5.15.0083
Execução: atraso ínfimo no pagamento de parcela de acordo homologado judicialmente
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impossibilidade de exclusão da cláusula penal
- Violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal configurada
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL. OFENSA À COISA JULGADA (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA). A jurisprudência desta Corte, interpretando o art. 413 do Código Civil, tem firmado entendimento no sentido de possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento de acordo homologado em hipóteses de atraso ínfimo do pagamento, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, não se admite a exclusão por completo da cláusula penal estabelecida no título executivo, como no caso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal configurada. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor das 4 parcelas pagas de forma extemporânea. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora