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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020190-64.2023.5.04.0026

Erro de alvo: ausência de dialética recursal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Erro de alvo
  • Ausência de dialética recursal
  • Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST
  • Honorários Advocatícios
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA N° 422, I, DO TST. O agravo que não impugna especificamente a decisão monocrática, mas sim o acórdão regional, buscando a rediscussão do mérito da demanda, não pode ser conhecido. Aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade não conhecer do agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita

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