Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1465-32.2013.5.05.0161

Prescrição: aplicação da prescrição parcial

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Aplicação da prescrição parcial
  • Conformidade
  • Incidência i
  • Percentual do reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Inovação recursal i

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO PREVISTOS NO REGULAMENTO EMPRESARIAL 302-25-12. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. INCIDÊNCIA I . Irretocável a decisão monocrática agravada ao negar provimento ao recurso de revista em relação ao tema, pois o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que a prescrição a ser aplicada ao caso é a parcial "porque a questão em debate envolve investigação acerca do descumprimento de Norma Interna da Reclamada, em vigor desde o ano de 1984, cujos preceitos aderiram ao contrato de trabalho do de cujus, tal como preceitua o item I da Súmula nº 51 do C. TST, e não acerca da alteração do pactuado" (fl. 752 - Visualização Todos PDF), proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, que aplica a Súmula nº 452 do TST para a hipótese de descumprimento do regulamento empresarial como fundamento para o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão de promoções por merecimento. Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PERCENTUAL DO REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INOVAÇÃO RECURSAL I . A matéria não foi objeto do recurso de revista da parte reclamada, razão pela qual não foi tratada na decisão agravada. Configura-se, portanto, inadmitida inovação recursal no presente agravo interno. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.