TSTAg-AIRR 1000091-78.2024.5.02.0090
Jornada 12x36: validade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Validade
- Norma coletiva
- Limitação às horas excedentes da 12ª diária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. VALIDADE. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO ÀS HORAS EXCEDENTES DA 12ª DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, é válida a jornada em escala 12x36 pactuada por meio de norma coletiva. Em tal hipótese, são devidas apenas as horas excedentes à 12ª diária, não se aplicando os limites da 8ª hora diária ou da 44ª semanal. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator