Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.970.135

Plano de saúde: reembolso de despesas médico-hospitalares fora da rede credenciada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES FORA DA REDE CREDENCIADA. AFETAÇÃO DO TEMA N. 1.375/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão eletrônica finalizada em 12.8.2025, afetou os Recursos Especiais n. 2.158.077/SP, 2.146.991/SP e 2.141.050/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.375/STJ).

2. A controvérsia cinge-se à obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência, bem como à (in)admissibilidade dos recursos especiais para rediscussão de pressupostos fáticos sobre o tema.

3. Diante da afetação e da determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após a fixação da tese jurídica nesta Corte Superior, seja realizado o juízo de conformidade previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Agravo interno prejudicado, com determinação de baixa dos autos à instância de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.