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Jurisprudências

TSTAg-RR 10948-51.2023.5.18.0201

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Deserção do recurso ordinário
  • Seguro garantia judicial
  • Registro da apólice na susep
  • Ausência de comprovação de registro da apólice na susep
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP – POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO JULGADOR A PARTIR DO NÚMERO CONSTANTE DA APÓLICE. Diante da provável dissonância entre a decisão agravada e o novo entendimento desta Segunda Turma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – SEGURO GARANTIA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Conforme disposto no art. 5º, § 2º do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, para a demonstração do cumprimento do requisito do registro da apólice na SUSEP, basta a juntada da apólice com a indicação de seu respectivo número de registro, o que permite que o julgador confira sua validade no sítio eletrônico da SUSEP. Precedentes. Desse modo, deve ser afastada a deserção do apelo com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, inciso LV da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do recurso ordinário das reclamadas, determinando o retorno dos autos à origem, para que prossiga no julgamento do apelo, como entender de direito.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Depósito Recursal

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