STJREsp 2.090.219
Tráfico de drogas: dosimetria da pena
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria da pena
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Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A NEGATIVAÇÃO DO VETOR ANTECEDENTES E REDIMENSIONAR A PENA DO RÉU.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em embargos infringentes e de nulidade, redimensionou a pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a valoração de maus antecedentes e compensando integralmente a reincidência com a confissão espontânea.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se, diante da existência de múltiplas condenações, é possível a utilização de uma para negativar o vetor antecedentes e exasperar a pena-base e de outra para valorar a reincidência.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso especial provido.
Tese de julgamento: É possível a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.973/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC n. 882.670/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024.
Tese
É possível a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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