TSTAg-AIRR 629-37.2022.5.19.0005
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática a qual não conheceu do agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 8 dias, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por intempestivo.