TSTAIRR 0000211-76.2023.5.14.0111
Verba de representação: dessa forma, a decisão aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Verba de representação
- Honorários de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. VERBA DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve os fundamentos da sentença quanto à necessidade de o reclamante comprovar que exercia a mesma função/atividade dos empregados que supostamente receberam a verba de representação, ônus do qual não se desincumbiu. Dessa forma, a decisão aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a improcedência dos pedidos elencados na exordial, não há falar em deferimento ou majoração de honorários de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora