TSTAg-RRAg 0001147-73.2018.5.09.0028
Cargo de confiança: ilegitimidade ativa do sindicato autor
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Ilegitimidade ativa do sindicato autor
- Direitos individuais homogêneos
- Com efeito, o e
- Enquadramento no art. 224, §2º, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifico o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Na hipótese, a ora agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho dos embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente a respeito dos motivos pelos quais entendeu que o pleito trata de direito individual homogêneo. De fato, assentou que a “medida intentada pelo Sindicato tem por objetivo o reconhecimento do direito dos substituídos à jornada de seis horas diárias, em razão de desempenharem funções meramente técnicas e burocráticas no cargo que ocupa, de Chefe de Setor”, sendo que “tanto a natureza do direito dito violado quanto à pertinência deste a um determinado grupo de trabalhadores perfeitamente identificados revelam que se trata de direito individual homogêneo, decorrente de um mesmo fato gerador, cuja defesa comporta a substituição processual”. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no contexto fático-probatório colhido, concluiu que os substituídos ocupantes do cargo de chefe de setor não se enquadram na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. Registrou para tanto que “a função precípua dos Chefes de Setor consiste em conduzir o trabalho da unidade, porém, sem características de extrema fidúcia”, pontuando que “dos aspectos explicitados relativamente às funções dos chefes de setor, tanto no setor de serviços gerais, quanto no de cobrança e operacional, emerge apenas o desempenho de atividades de cunho técnico, antecipadamente estabelecidas em regulamento, sem qualquer atribuição que denote especial fidúcia”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O sindicato ajuizou ação, na condição de substituto processual, postulando o direito à jornada de seis horas diárias aos empregados ocupantes do cargo de chefe de setor, o que demonstra a natureza individual homogênea da pretensão, apta a impulsionar a legitimidade extraordinária do ente sindical. Isso porque esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos. Tais direitos têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, não podendo ser considerados individuais heterogêneos, sendo certo que o fato de ser necessária a análise das particularidades de cada trabalhador substituído, não descaracteriza a natureza homogênea da pretensão. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator