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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000831-88.2021.5.06.0141

Execução: nulidade de citação

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 214 DO TST. TEMA 144 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, porquanto entendeu que a provocação do juízo, por meio de simples petição, alegando nulidade da citação, desacompanhada de depósito prévio, assemelha-se à exceção de pré-executividade. Dessa forma, concluiu que a decisão agravada, assim como uma decisão que rejeita exceção de pré-executividade, possui natureza interlocutória, pois não resolve definitivamente a questão nela suscitada (nulidade processual por suposto vício de citação), o que atrai a incidência do artigo 893, § 1º, CLT e da Súmula nº 214 do TST. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, com o devido acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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