Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010733-11.2024.5.18.0017

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação de recolhimento de custas em face da majoração da condenação

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM FACE DA MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT majorou o valor da condenação para R$ 35.000,00 e o valor das custas processuais complementares para R$ 700,00. Todavia, no momento da interposição do recurso de revista, a parte não realizou o pagamento das custas fixadas pelo Tribunal local em razão da majoração da condenação, fazendo apenas o pagamento do depósito recursal. Com efeito, o entendimento desta Corte é de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo processual, a teor do art. 789, § 1º da CLT, em relação a cada novo recurso, nos termos da Súmula 128, I, do TST. Ressalte-se que não se trata de recolhimento insuficiente, mas sim em total ausência do preparo, razão pela qual não há que se falar em aplicação da OJ 140 da SBDI-1 do TST ao caso. Precedentes. Desse modo, não tendo a reclamada comprovado o correto recolhimento das custas processuais, tampouco a impossibilidade de arcar com as despesas processuais no momento da interposição do recurso, subsiste a deserção detectada pela autoridade local. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.