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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016394-06.2020.5.16.0004

Negativa de prestação jurisdicional: adicional de periculosidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. No presente agravo, o reclamado limitou-se a renovar a discussão de mérito sobre o adicional de periculosidade e as disposições das Normas Regulamentadoras n.ºs 16 e 20, deixando de impugnar o óbice apontado na decisão agravada, consistente no descumprimento do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT (preliminar de negativa de prestação jurisdicional) e na aplicação da Súmula n.º 126 do TST (adicional de periculosidade). Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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