TSTAg-AIRR 0016394-06.2020.5.16.0004
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. No presente agravo, o reclamado limitou-se a renovar a discussão de mérito sobre o adicional de periculosidade e as disposições das Normas Regulamentadoras n.ºs 16 e 20, deixando de impugnar o óbice apontado na decisão agravada, consistente no descumprimento do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT (preliminar de negativa de prestação jurisdicional) e na aplicação da Súmula n.º 126 do TST (adicional de periculosidade). Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora