TSTEDCiv-Ag-Ag-RR-Ag-RR 1000753-89.2023.5.02.0312
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova da parte reclamante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova da parte reclamante
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEGADA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.