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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010953-49.2021.5.15.0097

Interjornada: horas extras

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Interjornada
  • Horas extras
  • Intrajornada
  • Cargo de confiança (súmula 422, i, do TST)

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 422, I, DO TST). A Parte, nas razões do agravo, não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, notadamente o não cumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT e dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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