TSTAg-AIRR 0010953-49.2021.5.15.0097
Interjornada: horas extras
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interjornada
- Horas extras
- Intrajornada
- Cargo de confiança (súmula 422, i, do TST)
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERJORNADA. HORAS EXTRAS. INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA (SÚMULA 422, I, DO TST). A Parte, nas razões do agravo, não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, notadamente o não cumprimento do art. 896, §1º-A, da CLT e dos pressupostos previstos no art. 896, § 2º, da CLT. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora