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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1000856-30.2022.5.02.0701

Intempestividade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- não conhecer do agravo interno; II- indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões pela parte agravada. Brasília, 9 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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