TSTAg-ARR 1000499-20.2017.5.02.0024
Irregularidade de representação processual: ausência de mandato tácito
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de mandato tácito
- Óbice da súmula 333/TST
- Acidente de Trabalho
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383, I, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de admissibilidade proferida pelo TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista, por irregularidade de representação. Consta da decisão agravada ausência de procuração do subscritor do recurso de revista, como também não ser o caso de mandato tácito. Assim, a decisão recorrida, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a parte final da Súmula 383, I, do TST, no sentido de ser "inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito" . Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 400.000,00), o que perfaz o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser revertido em favor do Reclamante (parte Agravada), devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo legal.
Indexação
Acidente de Trabalho; Grupo Econômico; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado