TSTAg-AIRR 100096-69.2021.5.01.0281
Parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
- Reconhecimento da ré como entidade filantrópica
- Preclusão
- Princípio da delimitação recursal
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA –DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA ASSENTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece. RECONHECIMENTO DA RÉ COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Com acréscimo de fundamentação, impõe-se confirmar a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios