TSTAg-AIRR 11324-73.2021.5.15.0077
Sumaríssimo: acordo de compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Acordo de compensação de jornada
- Banco de horas
- Nulidade
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão denegatória
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NULIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 1-A, I, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Banco de Horas