TSTAg-AIRR 0010668-38.2023.5.15.0145
Intervalos interjornadas e intrajornada: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Intervalos interjornadas e intrajornada
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, para afastar a condenação relativa aos intervalos interjornadas e intrajornada, far-se-ia necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que não se admite nesta instância extraordinária, à luz do que prevê a Súmula nº 126 do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator