TSTAg-AIRR 0000392-89.2021.5.07.0031
Pensão mensal: parcela única
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Pensão mensal
- Parcela única
- Aplicação de redutor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. PEDIDO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DE REDUTOR. SÚMULA 297. O egrégio Tribunal Regional não abordou a questão pertinente à fixação de um deságio no pagamento dos danos materiais em parcela única. Por outro lado, os embargos de declaração opostos não exigiram pronunciamento acerca desta particularidade, o que inviabiliza o confronto da decisão recorrida com as razões veiculadas no recurso de revista. Incidência da orientação expressa na Súmula 297 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator