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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0010655-34.2022.5.03.0169

Horas extras: ficou consignado no acórdão regional que os cartões de ponto apresentados são fidedignos

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Inviável o provimento do recurso de agravo, quando nele não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Ficou consignado no acórdão regional que os cartões de ponto apresentados são fidedignos. Logo, ao buscar a invalidação dos registros de ponto, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatório, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZEM A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, o Ministro Relator decidiu fixar em 5% sobre o valor da condenação os honorários advocatícios de sucumbência devidos ao advogado da reclamante, considerando todas as circunstâncias e particularidades do caso. Nesse contexto, não há razões para se reformar a decisão monocrática, registrando-se que o disposto no § 11 do art. 85 do CPC não obriga o julgador a incrementar os honorários sucumbenciais quando for interposto recurso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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