TSTAg-AIRR 1134-15.2018.5.09.0662
Nulidade do auto de infração
- Direito do Trabalho
- Nulidade do auto de infração
- Extrajudicial
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de nulidade do auto de infração lavrado pelo Auditor Fiscal, sob o fundamento de que a atuação do Poder Público ocorreu dentro dos limites legais, não tendo a empresa autuada desconstituído a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. Registrou que o acervo probatório demonstra que o recorrente apresentou defesa administrativa e seus argumentos foram apreciados e devidamente refutados, conforme relatório da Superintendência Regional no Paraná. Esclareceu que a fiscalização iniciou-se em 28/4/2016 e foi finalizada em 19/5/2016, com a lavratura do auto de infração com base em sólidos elementos de convicção, uma vez que a atuação baseou-se em análise dos arquivos do registro eletrônico de ponto apresentados pela empregadora. Nesse contexto, constado que o reclamado teve ciência do fato e foi oportunizado o direito de defesa e a interposição de recursos administrativos, não há que se falar em violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Assim, para analisar as alegações recursais, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Extrajudicial; Negativa de Prestação Jurisdicional