TSTAg-AIRR 0046700-02.2008.5.04.0201
Fase de execução: índice de valorização aplicável aos salários de participação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Índice de valorização aplicável aos salários de participação
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO APLICÁVEL AOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A configuração de afronta à coisa julgada, consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior, somente se caracteriza quando há nítida dissonância entre as decisões recorrida e exequenda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Constatando-se que a pretensão recursal pressupõe, inevitavelmente, uma incursão na seara interpretativa do título executivo, não há como divisar ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Ademais, para se perquirir eventual ofensa ao art. 8º da Constituição da República, como pretende a parte agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator