TSTAIRR-Ag-ED-AIRR 9000-88.2009.5.15.0091
Execução: inobservância dos requisitos do artigo 896, §1º-a, i, e §2º, ambos da CLT, e da súmula nº 266 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, I, e §2º, AMBOS DA CLT, E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que não houve indicação de ofensa direta e literal à Constituição Federal, requisito que autoriza a interposição do recurso de revista na fase de execução. Ademais, além de inovar na indicação de dispositivo constitucional violado e não atender imprescindível requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, os fundamentos constantes no Agravo de Instrumento limitam-se a reafirmações das alegações do recurso de revista, insuficientes a alterar as conclusões do Tribunal de origem. 2. Desta forma, mantém-se a decisão agravada, tendo em vista a inobservância do que preceituam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho