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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0011322-41.2022.5.15.0151

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Necessidade de observância aos limites da lide
  • Ausência de ressalva justificada
  • Julgamento ultra petita configurado
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, §1º, DA CLT. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESSALVA JUSTIFICADA. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, BEM COMO AO SEU RECURSO DE REVISTA, QUANTO AO TEMA EM ANÁLISE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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