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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010615-20.2023.5.15.0125

Nulidade: vício de citação

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Vício de citação
  • Citação por whatsapp
  • Possibilidade
  • Julgados do TST e do STJ

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE – VÍCIO DE CITAÇÃO – CITAÇÃO POR WHATSAPP – POSSIBILIDADE – JULGADOS DO TST E DO STJ – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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