TSTAg-AIRR 0010615-20.2023.5.15.0125
Nulidade: vício de citação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Vício de citação
- Citação por whatsapp
- Possibilidade
- Julgados do TST e do STJ
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE – VÍCIO DE CITAÇÃO – CITAÇÃO POR WHATSAPP – POSSIBILIDADE – JULGADOS DO TST E DO STJ – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora