TSTAg-AIRR 1084-48.2020.5.09.0652
Nulidade: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Cerceamento do direito de defesa
- Relação de emprego
- Reconhecimento do vínculo
- Ausência dos elementos caracterizadores
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, sem aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, sem aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.