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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020631-02.2021.5.04.0451

Danos materiais: redutor

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANOS MATERIAIS. REDUTOR. PENSÃO MENSAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. Verifica-se que a parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por não transcrever adequadamente o trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da discussão atinente à aplicação do redutor ou deságio em parcela única, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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