TSTAg-AIRR 0020631-02.2021.5.04.0451
Danos materiais: redutor
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
- Redutor
- Pensão mensal
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANOS MATERIAIS. REDUTOR. PENSÃO MENSAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. Verifica-se que a parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por não transcrever adequadamente o trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da discussão atinente à aplicação do redutor ou deságio em parcela única, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios