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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 833-20.2018.5.08.0008

Execução: parcela extra (incentivo adicional)

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Parcela extra (incentivo adicional)
  • Coisa julgada
  • Alegações inovatórias
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO ( MUNICÍPIO DE BELÉM ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELA EXTRA (INCENTIVO ADICIONAL). COISA JULGADA. ALEGAÇÕES INOVATÓRIAS. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O dispositivo constitucional tido por violado na minuta de agravo interno é completamente inovatório em relação àqueles contidos nas razões do recurso de revista. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) . Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência

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