TSTAg-AIRR 833-20.2018.5.08.0008
Execução: parcela extra (incentivo adicional)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Parcela extra (incentivo adicional)
- Coisa julgada
- Alegações inovatórias
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO ( MUNICÍPIO DE BELÉM ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELA EXTRA (INCENTIVO ADICIONAL). COISA JULGADA. ALEGAÇÕES INOVATÓRIAS. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O dispositivo constitucional tido por violado na minuta de agravo interno é completamente inovatório em relação àqueles contidos nas razões do recurso de revista. Não demonstrado que a decisão regional contém ofensa direta e literal ao texto da Constituição da República (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST) . Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa Cominatória / Astreintes; Transcendência