TSTAg-AIRR 1001279-44.2021.5.02.0080
Não cabimento: erro grosseiro
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Horas Extras
- Ente Público
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho e do artigo 265 do Novo Regimento Interno desta Corte, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Ente Público; Compensação em Atividade Insalubre