Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001279-44.2021.5.02.0080

Não cabimento: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Horas Extras
  • Ente Público
  • Compensação em Atividade Insalubre

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho e do artigo 265 do Novo Regimento Interno desta Corte, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Ente Público; Compensação em Atividade Insalubre

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.