TSTRRAg 1000303-98.2016.5.02.0084
I –agravo de instrumento em recurso de revista: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Substituição processual
- Assistência judiciária gratuita
- Diferenças de FGTS
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1.1. Na Justiça do Trabalho, a concessão da gratuidade judiciária às pessoas físicas se submete aos critérios estabelecidos nos arts. 790, § 3º, da CLT, 10 da Lei nº 1.060/50 e 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70. 1.2. Não há dúvidas, no entanto, de que a jurisprudência, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, tem-na estendido às pessoas jurídicas. 1.3. Nessa esteira, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos sindicatos depende de demonstração de impossibilidade econômica, ainda que atuem na qualidade de substitutos processuais, o que, conforme registra o Regional, não restou configurado nos presentes autos (Súmula 126/TST). 1.4. Nesse cenário, mantém-se a rejeição da pretensão, tendo em vista que a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior está posta no sentido de admitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, às pessoas jurídicas, em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido , no particular. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA SÚMULA 461 DO TST. Demonstrada potencial contrariedade à Súmula 461 do TST, merece processamento o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA SÚMULA 461 DO TST. Conforme entendimento pacificado na Súmula 461 desta Corte, cabe ao empregador o encargo probatório em demonstrar a regularidade dos depósitos do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema "recolhimento dos depósitos do FGTS. ônus da prova";II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 461 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) atribuir à reclamada o ônus de provar o regular recolhimento do FGTS; b) deferir as diferenças postuladas de FGTS, conforme apurado em liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência. Deferem-se, ainda, honorários advocatícios postulados na inicial, no importe de 15% sobre o valor da condenação, nos termos da OJ 348 da SBDI-1 do TST, tendo em vista o preenchimento dos pressupostos previstos na Súmula 219, III, do TST.
Indexação
FGTS; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios