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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001052-49.2022.5.02.0038

Vigência da lei n.º 13.467/2017: cartões de ponto válidos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cartões de ponto válidos
  • Ônus da prova do empregado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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