TSTAg-AIRR 0000694-69.2021.5.05.0421
Deserção do recurso de revista: indeferimento da gratuidade de justiça desde o recurso ordinário
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Indeferimento da gratuidade de justiça desde o recurso ordinário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DESDE O RECURSO ORDINÁRIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, não tendo sido analisada a transcendência da causa, porquanto confirmada a deserção do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator