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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001496-89.2024.5.07.0006

Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: transcrição apenas da ementa do acórdão regional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. Na hipótese, a transcrição apenas da ementa ou do dispositivo do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista não satisfaz a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por se tratar de mera síntese do julgado, insuscetível de demonstrar todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a solução da controvérsia. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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