TSTAg-AIRR 0001496-89.2024.5.07.0006
Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT: transcrição apenas da ementa do acórdão regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição apenas da ementa do acórdão regional
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. Na hipótese, a transcrição apenas da ementa ou do dispositivo do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista não satisfaz a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por se tratar de mera síntese do julgado, insuscetível de demonstrar todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a solução da controvérsia. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora