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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000964-93.2024.5.02.0085

Não oposição de embargos de declaração: preclusão

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Inteligência da Súmula n.º 184 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A apreciação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende da prévia oposição de Embargos de Declaração contra o acórdão do TRT que examinou o Recurso Ordinário, sob pena de preclusão. Inteligência da Súmula n.º 184 do TST. Na hipótese, a parte recorrente não opôs Embargos de Declaração, de modo que precluiu a oportunidade de suscitar a nulidade na fase processual de Recurso de Revista, não havendo falar-se em modificação da decisão Agravada. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao apelo, porquanto, no aparelhamento do Recurso de Revista, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral dos capítulos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais não atende ao disposto no referido dispositivo. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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