TSTAIRR 0011167-58.2023.5.03.0144
Pessoa jurídica: sociedade limitada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Sociedade limitada
- Violação de dispositivos da constituição federal não demonstrada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. SOCIEDADE LIMITADA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS BENS MÓVEIS NECESSÁRIOS OU ÚTEIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator