TSTAIRR 1001421-63.2017.5.02.0088
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Redirecionamento da execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência do vício apontado, requisito não atendido nos casos dos autos, pois a parte deixou de transcrever o excerto da peça de embargos de declaração no qual teria solicitado o pronunciamento do TRT. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA N.º 133 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o redirecionamento da execução diante do devedor subsidiário, ante a ausência de bens da devedora principal. No caso, o Regional entendeu que é “legítimo o prosseguimento da execução em face dos responsáveis subsidiários, já que não foram localizados bens do devedor principal capazes de satisfazer a execução em tela". Ademais, o acórdão regional está em consonância com a tese jurídica firmada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.º 133 do TST. Ausente à transcendência da causa. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, § 2.º, CLT e da Súmula n.º 266 do TST. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - julgar prejudicado o exame da transcendência no tema ¿preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional¿; II ¿ não reconhecer a transcendência da matéria no tema ¿responsabilidade subsidiária. redirecionamento da execução. benefício de ordem¿ e III ¿ negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 27 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator