TSTAg-AIRR 0010312-61.2022.5.15.0118
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Julgamento extra petita
- Cerceamento de defesa
- Ilegitimidade passiva
- Danos morais
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora