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Jurisprudências

TSTRR-ED-Ag 233-63.2020.5.14.0007

Acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva
  • Labor extraordinário superior ao previsto na norma coletiva
  • Ressalva de entendimento pessoal da relatora
  • Suspensão do Processo
  • Prescrição
  • Correção Monetária

Ementa

RETORNO DOS AUTOS PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA . Diante da decisão do STF ao apreciar o ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral) e o RE nº 1.476.596/MG, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pelo reclamado a novo exame, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, devendo ser provido o agravo. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA . Diante de possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, com interpretação que lhe foi conferida no ARE nº 1.121.633 e no RE nº 1.476.596 pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA . Na hipótese, o TRT concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada, porquanto havia prestação de horas extraordinárias habituais. Condenou o reclamado a pagar hora extra acrescida do adicional quando superada a jornada semanal e apenas o adicional para as horas que foram compensadas. No entendimento da 2ª Turma, conforme acórdão anterior, a hipótese não possui aderência com o Tema 1.046 do STF. A condenação proferida pelo Tribunal Regional resultou do flagrante descumprimento do pactuado, uma vez que, nos termos do acórdão do TRT, havia prestação habitual de horas extras. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo na hipótese dos autos, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Assim, em ações envolvendo o reclamado, a 2ª Turma vem reconhecendo a validade do acordo de compensação de jornada firmado em norma coletiva e determinando o pagamento somente das horas extras que não foram comprovadamente compensadas. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA", ante a possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal; III - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO PREVISTO NA NORMA COLETIVA", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a validade da norma coletiva e determinar o pagamento somente das horas extras que não foram comprovadamente compensadas. Valores a serem apurados em liquidação de sentença, autorizando-se a compensação de parcelas pagas sob o mesmo título. Custas inalteradas.

Indexação

Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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