TSTAg-AIRR 57-83.2019.5.17.0121
Reclamado estaleiro jurong aracruz ltda: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Reclamado estaleiro jurong aracruz ltda
- Responsabilidade subsidiária
- Ente não estatal
- Não há não nenhum dos indicadores de transcendência no caso dos autos
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE NÃO ESTATAL. 1 - Esta Corte possui posicionamento pacífico no sentido de que o tomador dos serviços responde de forma subsidiária pela inadimplência do prestador perante os empregados que lhe prestaram serviços. 2 - A necessidade de se perquirir a existência de culpa apenas existe para entes públicos, em face do disposto no art. 71, § 1º, da Lei 8666/93, o que não é o caso do agravante. 3 - Uma vez que a Turma Regional atribuiu responsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços, ente não estatal, tal decisão está em plena consonância com o entendimento desta Corte (Súmula 331, IV, do TST). 4 - Não há não nenhum dos indicadores de transcendência no caso dos autos. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Base de Cálculo