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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 57-83.2019.5.17.0121

Reclamado estaleiro jurong aracruz ltda: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Reclamado estaleiro jurong aracruz ltda
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente não estatal
  • Não há não nenhum dos indicadores de transcendência no caso dos autos
  • Horas in Itinere
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE NÃO ESTATAL. 1 - Esta Corte possui posicionamento pacífico no sentido de que o tomador dos serviços responde de forma subsidiária pela inadimplência do prestador perante os empregados que lhe prestaram serviços. 2 - A necessidade de se perquirir a existência de culpa apenas existe para entes públicos, em face do disposto no art. 71, § 1º, da Lei 8666/93, o que não é o caso do agravante. 3 - Uma vez que a Turma Regional atribuiu responsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços, ente não estatal, tal decisão está em plena consonância com o entendimento desta Corte (Súmula 331, IV, do TST). 4 - Não há não nenhum dos indicadores de transcendência no caso dos autos. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Base de Cálculo

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