STJAgInt no AREsp 3.167.527
Cumprimento de sentença: restituição em dobro
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Restituição em dobro
- Deficiência de fundamentação
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais federais impede o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A alegação genérica de violação a dispositivo legal, sem demonstração clara e precisa do confronto com o acórdão recorrido, configura deficiência de fundamentação e obsta o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.