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Jurisprudências

TSTED-RR 268-10.2019.5.05.0039

Preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida em contrarrazões

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Vícios existentes
  • Responsabilidade civil- dono da obra
  • Não há qualquer vício a ser sanado
  • Ente Público
  • Empreitada / Dono da Obra
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES . VÍCIOS EXISTENTES. Em sede de contrarrazões, o reclamante invoca o não conhecimento do recurso de revista da reclamada, sob a alegação de deserção. No entanto, apesar de a apólice de seguro garantia apresentada não atender aos requisitos do artigo 5º, incisos II e III, do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT/2019, as empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais, atuando em regime não concorrencial, e que se submetam ao regime de precatórios, como a ora embargada, também gozam de isenção de depósito recursal e de custas processuais, por uma questão de congruência sistêmica. Nesse passo, não obstante a embargada não tenha observado o disposto nos incisos II e III do artigo 5º do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT/2019 quando da apresentação do seguro garantia, não há que se falar em deserção do recurso de revista interposto, haja vista a desnecessidade de preparo por parte da estatal ora recorrida. Embargos de declaração acolhidos parcialmente sem efeito modificativo do julgado. RESPONSABILIDADE CIVIL- DONO DA OBRA. O embargante sustenta que a decisão embargada padece de omissão ante a ausência de fundamentação. Suscita, ainda, a inexistência de configuração do contrato de empreitada no caso, ao argumento de que resta configurada terceirização de serviços ante a utilização da mão de obra do embargante para execução de serviço relacionado ao objeto social da embargada. Não há qualquer vício a ser sanado. A pretensão da embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo do julgado.

Indexação

Ente Público; Empreitada / Dono da Obra; Ônus da Prova

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