TSTRR 1001198-69.2023.5.02.0066
Nulidade processual: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual
- Cerceamento de defesa
- Audiência de instrução e julgamento
- Ausência de intimação pessoal do reclamante
- Arquivamento da reclamação
- Custas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 385, § 1º, do CPC/15 preceitua que a parte deve ser intimada pessoalmente para audiência de instrução e julgamento e que, se pessoalmente intimada não comparecer ou comparecendo, se recursar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão. Esta Corte tem reiteradamente decidido que a ausência de intimação pessoal da parte para comparecer à audiência de instrução ocasiona nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, ainda que o seu advogado tenha sido intimado para o ato. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER o recurso de revista por violação do art. 795 da CLT, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a nulidade do feito por cerceamento de defesa; anular o arquivamento da reclamação e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja reaberta a fase de instrução processual, realizando a intimação pessoal das partes para nova audiência, e, após, seja proferido novo julgamento, como entender de direito.
Indexação
Custas; Cerceamento de Defesa