TSTAIRR 0010417-06.2020.5.15.0119
Dono da obra: responsabilidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Dono da obra
- Responsabilidade
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. O Tribunal Regional consignou, com amparo na prova dos autos, que a hipótese possui aderência à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, do TST, razão pela qual concluiu que não há como impor a responsabilidade subsidiária ao ente público, na condição de dono da obra. A pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora