TSTRR-Ag-EDCiv-RR 0000622-79.2023.5.13.0004
Atividade de limpeza de vias públicas: condições precárias de higiene e alimentação
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Atividade de limpeza de vias públicas
- Condições precárias de higiene e alimentação
- Indenização por danos morais 1
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE DO TEMA 54 DA TABELA DE IRR. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE LOCAL PARA REFEIÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 – Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto ao indeferimento do pedido de indenização por dano moral decorrente de condições precárias de higiene e alimentação na atividade de limpeza urbana. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE N.º 54 DO TST. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE LOCAL PARA REFEIÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 – Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5, X, da CF. 3 – Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TESE VINCULANTE N.º 54 DO TST. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE LOCAL PARA REFEIÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 1 - Incontroverso nos autos que o reclamante exercia a atividade de “agente de limpeza” (gari) em atividade externa de limpeza e conservação de vias públicas e pretende receber indenização por dano moral sob a alegação de que não eram disponibilizadas instalações sanitárias e local para refeição. 2 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário do reclamante e manteve a sentença de improcedência do pleito sob o fundamento de que a) não é razoável entender que a empresa deveria providenciar instalações sanitária em toda a cidade, sendo que o empregado poderia utilizar estabelecimentos (supermercados, postos de combustíveis) para suas necessidades e b) que o vale-refeição fornecido possibilita o reclamante realizar refeições de forma digna. 3 – Contudo, no julgamento do tema n.º 54, da Tabela de Recursos Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte tese vinculante: “A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII) (RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014, Tribunal Pleno, DEJT 14/03/2025).” 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento do reclamante; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema "TESE VINCULANTE N.º 54 DO TST. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE LOCAL PARA REFEIÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" e, consequentemente, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿TESE VINCULANTE N.º 54 DO TST. ATIVIDADE DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E DE LOCAL PARA REFEIÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS¿, por ofensa ao art. 5º, X, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por revelar-se razoável e em consonância com valores já fixados por esta Corte Superior em casos análogos; IV ¿ sem prejuízo da intimação quanto à pauta de julgamento, determina-se a reautuação para que conste somente o reclamante como recorrente e as reclamadas como recorridas (a empresa NATURALLE interpôs RR, cujo seguimento foi denegado no TRT, e seu AIRR foi resolvido em decisão monocrática sem interposição de AG pela reclamada). Brasília, 13 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora