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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-Ag-AIRR 100602-33.2020.5.01.0070

Insurgência quanto ao sobrestamento

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 106 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, tendo em vista que a questão impugnada enquadra-se no Tema 106 do ementário temático do Supremo Tribunal Federal, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa à "definição da competência da Justiça do Trabalho e a aplicação do art. 884, §5º da CLT, bem como a extensão do precedente desta Corte aos casos com trânsito em julgado". Verifica-se que ainda não houve decisão final acerca dessa matéria de modo que ainda se impõe o sobrestamento até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Excelso Pretório. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada

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